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Torcedor do Grêmio é indiciado por racismo e constrangimento de menor em Gre-Nal

Leonardo Soares, torcedor do Grêmio, foi indiciado pela Polícia Civil do RS por atos racistas durante o Gre-Nal 455 e por expor o filho a constrangimento, além de ser proibido de frequentar estádios.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu o inquérito que investigava um ato racista ocorrido durante o clássico Gre-Nal 455, indiciando o torcedor do Grêmio Leonardo Soares Conceição, de 32 anos, por dois crimes.

Detalhes da investigação e crimes imputados

Leonardo foi enquadrado pelo crime de racismo em contexto esportivo, previsto no artigo 20, § 2º-A, da Lei n° 7.716/89, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, ele foi indiciado por submeter criança a vexame ou constrangimento, conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), pois praticou a conduta na presença de seu filho, que estava sob sua guarda.

Como medida cautelar, a Polícia Civil solicitou que Leonardo seja proibido de frequentar estádios de futebol pelo período de 12 meses.

Contexto e antecedentes

Imagens feitas por celular flagraram Leonardo em um gesto imitando um macaco em direção à torcida do Internacional nas arquibancadas da Arena do Grêmio. O torcedor possui antecedentes criminais por homicídio, tráfico de drogas e envolvimento em brigas entre torcidas.

Em depoimento à polícia, acompanhado de seu advogado, Leonardo alegou que não teve a intenção de praticar racismo e classificou o ato como um "gesto infeliz", ocorrido após ser alvo de ofensas homofóbicas.

Entretanto, o delegado responsável pela investigação, Vinícius Nahan, contestou a defesa do torcedor, afirmando que gestos e termos como "macaco" não são mais admitidos como formas de provocação entre as torcidas há bastante tempo.

Posição do Grêmio

O Grêmio identificou o torcedor como sócio-torcedor da categoria diamante e anunciou sua suspensão preventiva do quadro social. O clube também o proibiu de frequentar a Arena e encaminhou as informações à polícia e ao Conselho Deliberativo para abertura de processo junto à Comissão de Ética e Disciplina.

Tags: Estatuto da Criança e do AdolescenteGre-NalGrêmioLei nº 7.716/89Polícia Civilracismotorcedor

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